Pedir informação salarial ao teu empregador
Alteração legal
8 min de leitura · Publicado a 27 de outubro de 2026 · Atualizado em 27 de outubro de 2026
Por Bogdan
Em resumo
Para pedir informação salarial ao teu empregador na UE, pede por escrito o teu nível de remuneração e a remuneração média de mulheres e homens que fazem o mesmo trabalho ou um trabalho de igual valor. Segundo o artigo 7.º da Diretiva relativa à transparência salarial, o empregador tem de responder no prazo de dois meses, não te pode penalizar por perguntares e tem de esclarecer os valores se estiverem incompletos. Podes invocar este direito assim que a lei do teu país estiver em vigor — em outubro de 2026, isso inclui a Grécia, a Itália, a Lituânia, Malta e a Eslováquia, enquanto a maioria dos outros países ainda prepara a sua.
O teu direito a pedir informação salarial, em palavras simples
Em outubro de 2026, o ministro do Trabalho da Croácia, Alen Ružić, apresentou alterações previstas ao Código do Trabalho do país que permitiriam aos trabalhadores perguntar ao empregador quanto ganham, em média e por género, os colegas que fazem o mesmo trabalho, e exigir uma explicação para qualquer diferença. A imprensa croata resumiu-o assim: ganhas menos do que um colega? Eis o que podes pedir ao teu chefe. Uma semana depois, a 1 de novembro de 2026, começa a aplicar-se a nova lei grega sobre transparência salarial.
Ambas nascem da mesma lei da UE: a Diretiva relativa à transparência salarial, Diretiva (UE) 2023/970. O seu artigo 7.º dá a todos os trabalhadores o direito de pedir e receber, por escrito, duas coisas: o seu nível de remuneração individual e os níveis médios de remuneração, discriminados por sexo, da categoria de trabalhadores que fazem o mesmo trabalho que eles ou um trabalho de igual valor. Todos os países da UE tinham de transpor isto para a lei nacional até 7 de junho de 2026.
A ideia é simples. A discriminação salarial sobrevive porque ninguém a consegue ver. Quando podes comparar a tua remuneração com a média para o teu tipo de trabalho, «acho que ganho mal» passa a ser algo que podes verificar — e, se a diferença não tiver justificação, contestar.
O que podes pedir — e o que não podes
A diretiva é precisa sobre o que o empregador te tem de dar:
- O teu nível de remuneração individual. A diretiva define «nível de remuneração» como a remuneração bruta anual e a correspondente remuneração bruta por hora — por isso, conta com os dois valores, e não só com um valor mensal.
- O nível médio de remuneração das mulheres e dos homens da tua categoria de trabalhadores: pessoas que fazem o mesmo trabalho que tu ou um trabalho de igual valor. O igual valor avalia-se com critérios objetivos e neutros em termos de género, como as competências, o esforço, a responsabilidade e as condições de trabalho, por isso pode abranger cargos com nomes diferentes.
- Esclarecimentos. Se os valores que recebes forem inexatos ou incompletos, podes pedir detalhes adicionais e razoáveis e tens de receber uma resposta fundamentada.
- Remuneração é mais do que o salário-base. Abrange qualquer pagamento em dinheiro ou em espécie que recebas por causa do teu emprego, como prémios, horas extraordinárias, subsídios e benefícios em espécie. O anúncio croata menciona expressamente os prémios, os subsídios e o uso de carro da empresa.
O que não podes obter é o salário de um colega identificado. A resposta é uma média de um grupo. Quando um grupo é tão pequeno que o valor revelaria a remuneração de uma pessoa identificável, os países podem decidir que só os representantes dos trabalhadores, a inspeção do trabalho ou o organismo para a igualdade veem o detalhe — e depois aconselham-te sem divulgar salários individuais. A informação que recebes sobre outras pessoas só pode ser usada para defender a igualdade salarial, não partilhada para outros fins; a informação sobre a tua própria remuneração podes usá-la como quiseres.
Isto também é diferente do que podes pedir enquanto candidato. Antes de seres contratado, o artigo 5.º dá-te direito a conhecer a remuneração inicial ou o intervalo salarial do cargo — normalmente no anúncio de emprego ou antes da entrevista — e proíbe o empregador de te perguntar pelo teu historial salarial. O pedido do artigo 7.º descrito neste guia é para quem já trabalha para o empregador.
Quem tem de responder, em quanto tempo e de que forma
- Todos os empregadores. Ao contrário da comunicação de informações sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres, que começa pelos empregadores com 100 ou mais trabalhadores, o direito à informação não tem na diretiva qualquer limiar de dimensão da empresa.
- Por escrito, no prazo de dois meses. O empregador tem de responder num prazo razoável e, no máximo, dois meses a contar da data do teu pedido.
- Através de outra pessoa, se preferires. Podes fazer o pedido tu mesmo, através dos representantes dos trabalhadores (uma comissão de trabalhadores ou um sindicato, conforme o país) ou através do organismo nacional para a igualdade.
- Já te deviam ter informado. Os empregadores têm de informar todos os trabalhadores, uma vez por ano, deste direito e dos passos para o exercer — consulta a intranet, o manual do colaborador ou o portal de RH.
As leis nacionais podem acrescentar pormenores. A Lei 5316/2026 da Grécia, por exemplo, permite aos empregadores recusar pedidos manifestamente desproporcionados ou abusivos — por isso, mantém o teu pedido concreto e ligado à igualdade salarial.
Onde o direito já se aplica (em outubro de 2026)
O prazo para todos os países era 7 de junho de 2026, mas a maioria não o cumpriu. O teu direito é exigível a um empregador privado assim que a lei do teu país produz efeitos:
- Transposta: a Grécia (Lei 5316/2026, publicada a 6 de julho de 2026, com as obrigações de transparência salarial aplicáveis a partir de 1 de novembro de 2026), a Itália, a Lituânia, Malta e a Eslováquia tinham aprovado leis em meados de 2026.
- Anunciada: o governo croata apresentou alterações ao Código do Trabalho que dão aos trabalhadores acesso a informação salarial por cargo e por género e o direito a uma explicação; as propostas incluem coimas até 9000 € para os empregadores. Em outubro de 2026 ainda não havia data definida.
- Ainda em preparação: a Chéquia, a França, a Alemanha, a Irlanda e os Países Baixos, entre outros, estavam em fase de projeto ou numa fase inicial no outono de 2026. O governo neerlandês disse que o arranque previsto para 1 de janeiro de 2027 parece agora incerto, e a França quer concluir antes das eleições presidenciais da primavera de 2027.
Se o teu país está atrasado, podes perguntar na mesma — muitos empregadores estão a preparar-se para cumprir e vão responder. Além disso, o RGPD já te permite pedir uma cópia dos dados pessoais que o teu empregador tem sobre ti, o que inclui os teus próprios registos salariais, embora não as médias de outras pessoas.
O que fazer com a resposta
Compara o teu nível de remuneração com a média do teu género e com a do outro género na mesma categoria. Uma diferença não é automaticamente discriminação — pode justificar-se por critérios objetivos e neutros em termos de género, como a experiência relevante ou o desempenho avaliado num sistema transparente. O teu empregador também tem de tornar facilmente acessíveis os critérios que usa para a remuneração e para a progressão salarial (os empregadores com menos de 50 trabalhadores podem ficar isentos da parte da progressão), por isso pede-os se não os tiveres.
- Se os valores forem pouco claros ou incompletos, usa o teu direito a pedir esclarecimentos e uma resposta fundamentada.
- Se houver uma diferença que ninguém consiga explicar, levanta a questão por escrito junto dos RH ou da tua chefia e pergunta como vai ser corrigida.
- Usa os números na tua próxima revisão ou negociação salarial. Conhecer a média da tua categoria, e o valor de mercado para o teu cargo, é a referência mais forte que podes ter.
Se o teu empregador recusar, empatar ou retaliar
A diretiva dá-te uma verdadeira margem de manobra se as coisas correrem mal:
- Sem retaliação. Não podes ser tratado de forma menos favorável — despedido, posto de parte ou impedido de ter um aumento — por teres exercido os teus direitos à igualdade salarial ou ajudado um colega a exercer os dele.
- O ónus da prova pode inverter-se. Num processo por discriminação salarial, um empregador que não cumpriu as suas obrigações de transparência, incluindo responder ao teu pedido ao abrigo do artigo 7.º, tem de provar que não houve discriminação, a menos que a falha tenha sido manifestamente involuntária e de pouca importância.
- Indemnização integral. As vítimas de discriminação salarial têm direito à totalidade das remunerações em atraso, aos prémios associados, a uma indemnização pelas oportunidades perdidas e pelos danos não patrimoniais, mais juros, sem qualquer limite máximo fixado previamente.
- Tempo para agir. Os prazos de prescrição nacionais para as ações de igualdade salarial têm de ser de, pelo menos, três anos, e não podem começar a contar antes de saberes, ou de poderes razoavelmente saber, do problema.
- Há ajuda disponível. A inspeção do trabalho e o organismo nacional para a igualdade podem receber queixas, e os sindicatos, os organismos para a igualdade e organizações semelhantes podem agir em teu nome com o teu consentimento.
Como pedir informação salarial ao teu empregador
- 1
Confirma as regras do teu país
Descobre se a lei de transparência salarial do teu país já está em vigor e se define um formulário ou um canal para os pedidos. A comunicação anual do teu empregador sobre este direito deve explicar os passos.
- 2
Escreve ao teu empregador
Envia aos RH um e-mail ou uma carta com data, a indicar que fazes um pedido de informação salarial ao abrigo do artigo 7.º da Diretiva (UE) 2023/970 e da lei nacional. Guarda uma cópia.
- 3
Pede os dados exatos
Pede a tua remuneração bruta anual e por hora, e os níveis médios de remuneração das mulheres e dos homens da tua categoria de trabalhadores que fazem o mesmo trabalho ou um trabalho de igual valor, incluindo prémios e benefícios.
- 4
Aponta o prazo
Regista a data: o empregador tem de responder por escrito no prazo máximo de dois meses. Se preferires, faz o pedido através dos representantes dos trabalhadores ou do organismo para a igualdade.
- 5
Analisa a resposta e faz perguntas de seguimento
Compara a tua remuneração com as duas médias. Se os dados estiverem incompletos ou houver uma diferença por explicar, pede por escrito esclarecimentos e os critérios que estão na origem da diferença.
- 6
Leva o caso mais longe, se for preciso
Se não houver resposta, ou se uma diferença não puder ser justificada, contacta o teu sindicato ou a comissão de trabalhadores, a inspeção do trabalho ou o organismo nacional para a igualdade antes de pensares numa ação judicial.
Perguntas frequentes
Posso perguntar quanto ganha um colega em concreto?
Não. Com a Diretiva relativa à transparência salarial podes pedir o teu nível de remuneração e a remuneração média de mulheres e homens da tua categoria de trabalhadores, não o salário de uma pessoa identificada. Mas és livre de falar da tua própria remuneração com os colegas: as cláusulas contratuais que o proíbem não são permitidas.
Quanto tempo tem o meu empregador para responder a um pedido de informação salarial?
Um prazo razoável e, no máximo, dois meses a contar da data do pedido. A resposta tem de ser por escrito. Se for inexata ou incompleta, podes pedir esclarecimentos e tens de receber uma resposta fundamentada.
O direito à informação salarial aplica-se às pequenas empresas?
Sim. A diretiva não fixa qualquer limiar de dimensão da empresa para o direito à informação, ao contrário da comunicação sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres, que começa nos 100 trabalhadores. As leis nacionais definem os pormenores, por isso confirma a do teu país quando entrar em vigor.
Posso ser despedido por pedir informação salarial?
Não. A diretiva proíbe o despedimento ou qualquer outro tratamento menos favorável por teres exercido os teus direitos à igualdade salarial ou apoiado um colega. Guarda um registo escrito do teu pedido e da resposta do teu empregador.
Posso perguntar pelo salário antes de ser contratado?
Sim, mas ao abrigo de outra regra. Enquanto candidato, tens direito a conhecer a remuneração inicial ou o intervalo salarial do cargo, normalmente no anúncio de emprego ou antes da entrevista, e o empregador não te pode perguntar quanto ganhas agora ou ganhavas antes. O pedido da remuneração média por género é para quem já trabalha na empresa.
E se o meu país ainda não aprovou a lei de transparência salarial?
Podes perguntar na mesma, e muitos empregadores vão responder enquanto se preparam para cumprir, mas, em regra, o direito não é exigível a um empregador privado até a lei nacional entrar em vigor. Entretanto, um pedido de acesso ao abrigo do RGPD dá-te uma cópia dos teus próprios dados salariais.
Fontes
- Directive (EU) 2023/970 on pay transparency — full text, Articles 5, 7, 12, 16, 18, 21 and 25 (EUR-Lex) ↗
- European Commission — New EU rules on pay transparency explained (June 2026) ↗
- Regulation (EU) 2016/679 (GDPR), Article 15 — right of access (EUR-Lex) ↗
- tportal.hr — Earning less than a colleague? The minister explains what you can ask your boss (22 October 2026) ↗
- Bernitsas Law — Law 5316/2026 on pay transparency and equal pay (Greece, July 2026) ↗
- Jackson Lewis — EU pay transparency: Greece becomes fifth member state to finalise transposition (July 2026) ↗
- Ius Laboris — EU Pay Transparency Directive: which countries have transposed? (updated 30 September 2026) ↗
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